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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:25
Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu
O entendimento é da Quinta Turma
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Abril de 2017 - 15:15
ITCMD. Doação. Equívoco. Compra e Venda. Retificação

Possibilidade. Fato gerador. Inocorrência. Cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Novembro de 2015 - 16:07
Embargos de Declaração. Prequestionamento

Ausência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Intenção de Rediscutir o Julgado
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 10:15
MPF denuncia Andressa Mendonça por coação ao juiz federal do caso Cachoeira
Esposa do acusado ameaçou magistrado com suposto ?dossiê?
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2011 - 15:44
Celesc condenada por cobrar R$ 8 mil de consumidor que nunca teve débitos
A concessionária cobrou indevidamente do autor a quantia de R$ 8,6 mil, sob alegação de que o cliente não havia quitado débitos referentes ao uso de energia elétrica em 2005
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2011 - 12:08
Feirantes terão que passar por licitação
Após a primeira decisão liminar do juiz, em fevereiro, a Asseap garantiu a suspensão do processo de seleção de candidatos à permissão de uso do espaço público, por meio de recurso de agravo de instrumento
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 16:34
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 09:49
Aplicada nova lei em julgamento pelo Tribunal do Júri em Passo Fundo
O crime ocorreu em 16/4/2005 por motivos de ressentimento.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 12:59
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 17:48
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 14:32
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:24
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
Apelação Cível. Alimentos. Separação. Alimentante Agricultor.

Não há falar em pagamento semestral de alimentos, pelo fato de o alimentante ser agricultor e receber por safra. Entendimento em sentido contrário desvirtuaria o instituto dos alimentos, porquanto reverteria em manifesto prejuízo aos alimentandos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução. Arrematação. Anulação.

Agravo de petição. Cabimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.
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Array Publicado em 2017-07-28T14:43:48+00:00
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

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